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Apelação Cível Nº 5029866-27.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de Apelação interposta por CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CORE/RJ em face de sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo pela ausência de interesse processual na obtenção da tutela jurisdicional postulada.
Na origem, o CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CORE/RJ ajuizou ação de obrigação de fazer em face de AGPS COOPER NOVA REPRESENTAÇÕES LTDA. para obrigar a empresa a efetuar o registro em seus quadros.
Ao analisar a questão (Evento 5), o MM. Juízo a quo aduziu que a demandante ostenta poder de polícia para agir em face daqueles que, pelas atividades que exercem, deveriam se inscrever em seus quadros, não necessitando buscar a tutela jurisdicional com o objetivo de compelir a empresa demandada a efetivar sua inscrição.
Em suas razões, o apelante sustenta que há violação ao livre acesso à justiça, já foram esgotados os meios existente de autotutela.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001025705v2 e do código CRC bc4cd539.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 12/7/2022, às 15:7:41