Agravo de Instrumento Nº 5001727-42.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por SERENDIP FILMES LTDA. visando à reforma da decisão proferida pela 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da Execução Fiscal n.º 5018567-87.2021.4.02.5101, que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pela empresa executada (evento 31 - autos originários).
Nas suas razões recursais, a recorrente defende, em síntese, "o cabimento da exceção para conhecer de decadência é já assegurado em repetida jurisprudência (STJ, RT899 PG127, RESP 570292 RT 624 PG 105 e outros). 3. Não há por outro lado dúvida sobre os dados que ampararam o pedido e estão comprovados no curso da lide." (evento 1 - fl. 1).
Contrarrazões (evento 16).
Parecer do MPF afirmando que não há interesse público que justifique a sua intervenção no presente recurso (evento 19).
É o breve relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 2022.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001025371v2 e do código CRC 107218bb.
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 11/7/2022, às 23:7:22