Agravo de Instrumento Nº 5013992-13.2021.4.02.0000/ES
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
RELATÓRIO
A UNIÃO – FAZENDA NACIONAL agrava da decisão, integrada por decisão que rejeitou os embargos de declaração, indeferiu o pedido de expedição de novo mandado a fim de certificar sobre a manutenção da atividade da sociedade executada e a existência de bens penhoráveis.
Alega que o prédio no qual se requer o cumprimento do mandado pelo oficial de justiça possui vários andares, sendo ocupada por uma academia apenas a sobreloja; e o fato do CNPJ da executada estar inativo não impede o cumprimento da diligência, com a finalidade inclusive de certificar sobre a manutenção da atividade para fins de eventual redirecionamento ou sucessão.
Sem contrarrazões e parecer do MPF.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001014286v2 e do código CRC cddc1d73.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 24/6/2022, às 9:42:9