Apelação Cível Nº 5010619-71.2020.4.02.5120/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Cuida-se de embargos de declaração opostos por CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 4ª REGIÃO - CRTR4, em face de acórdão (2º grau – evento 16) que, por unanimidade, negou provimento à apelação do embargante contra a sentença que, nos autos da execução fiscal movida em face de J. F. M., indeferiu a petição inicial e julgou extinta a demanda, nos termos do art. 485, I, c/c parágrafo único do art. 321, ambos do CPC/2015, em razão do não recolhimento das custas processuais.
Em suas razões recursais alega o embargante, em síntese, que: i) a decisão embargada mostrou-se omissa porque não se pronunciou sobre a tese de que as prerrogativas de isenção de custas e de recolhimento ao final são absolutamente distintas; ii) a prerrogativa que este embargante pleiteia não é a da isenção, mas sim do recolhimento ao final; iii) o acórdão embargado não se manifestou sobre a prerrogativa de recolhimento ao final, mas apenas afirmou que esta não existiria em razão de não haver isenção, o que, repita-se, são temas absolutamente distintos.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001011348v2 e do código CRC 39a846e4.
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Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 10/6/2022, às 21:1:11