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Agravo de Instrumento Nº 5013997-35.2021.4.02.0000/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0107338-05.2016.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão interlocutória por meio da qual, em sede de cumprimento de sentença, foi rejeitada a impugnação, fixando-se o quantum debeatur e determinando o prosseguimento da execução, mas sem condenação em honorários.
Nas razões recursais, pede-se a reforma da decisão atacada, apontando error in judicando e sustentando, em síntese, que são devidos honorários de sucumbência no cumprimento de sentença coletiva, haja ou não impugnação.
Nas contrarrazões recursais, pede-se o não-provimento do recurso, mantendo-se integralmente a decisão atacada.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001011179v5 e do código CRC 2b4cf369.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 9/7/2022, às 20:7:13