Apelação Cível Nº 5000954-75.2019.4.02.9999/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS () em face do acórdão () que, por unanimidade, deu provimento à apelação do autor para reformar a sentença e julgar procedente, em parte, o pedido, condenando o INSS a conceder o benefício aposentadoria por invalidez a contar de 18/12/2019, determinando a incidência de correção monetária e juros moratórios aplicáveis aos valores devidos, definida em consonância com as decisões de nossas Cortes Superiores (Tema nº 810 do STF e Tema nº 905 do STJ).
A autarquia embargante atribui o vício de omissão ao v. acórdão por não ter se pronunciado especificamente acerca da aplicabilidade da taxa SELIC relativamente à correção monetária e aos juros de mora, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, a partir da publicação da EC nº 113, em 09/12/21.
Sem Contrarrazões.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2022.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001011065v2 e do código CRC 5d9fc109.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 13/6/2022, às 16:6:38