Apelação Cível Nº 5007246-95.2020.4.02.5002/ES
RELATOR: Desembargador Federal ANTONIO IVAN ATHIE
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por A. Z. em face do acórdão (evento 12) que, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de auxílio por incapacidade temporária, desde 04/03/2021.
O embargante sustenta (evento 19) que o acórdão é omisso, eis que não analisou a patologia de isquemia cardíaca da qual é acometido. Subsidiariamente, alega erro de fato decorrente da avaliação da perita judicial, que não observou o acervo probatório. Requer o provimento do recurso.
Contrarrazões em evento 22.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001010993v2 e do código CRC c1e87626.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 20/6/2022, às 13:47:36