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Agravo de Instrumento Nº 5005664-60.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por N. I. D. S. contra decisão proferida nos autos da ação ajuizada em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF E OUTROS, pretendendo a liberação de alvará de FGTS, a qual declinou da competência para a Justiça Estadual, fundamentando não haver prova da negativa da CEF em liberar os valores (Evento nº 3 do Processo nº 5002315-69.2022.4.02.5102).
Nas razões recursais, sustentam os agravantes, que houve negativa da CEF em liberar os valores referentes a FGTS, conforme documento anexado ao recurso, razão pela qual a competência seria da Justiça Federal.
Deferido pedido de efeito suspensivo no Evento nº 4.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001014100v2 e do código CRC 6475a9a2.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 5/7/2022, às 13:15:40