Apelação Cível Nº 0030269-24.2017.4.02.5112/RJ
RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 1ª REGIÃO - CORECON-RJ contra a sentença proferida pelo Juízo da 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro que extinguiu esta execução fiscal sem resolução do mérito, tendo em vista o Exequente ter utilizado, na atualização das anuidades supostamente devidas pela parte executada, índice de correção monetária diverso da Taxa Selic. Não houve condenação ao pagamento de honorários, pois não chegou a haver citação.
Em suas razões recursais, o Apelante sustenta, em linhas gerais, que (i) o art. 20 da Resolução nº 1.853/2011 do Conselho Federal de Economia (COFECON), bem como o art. 6º, § 1º, da Lei nº 12.514/11 determinam que os débitos das anuidades devem ser atualizados pelo INPC/IBGE; e (ii) sequer lhe foi dada oportunidade de se manifestar acerca da possível irregularidade e/ou vício da CDA.
Sem contrarrazões, uma vez que a parte executada não foi citada.
Desnecessária a intervenção do Ministério Público Federal no processo (Enunciado 189 da Súmula do STJ).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LETICIA DE SANTIS MELLO, Desembargadora Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001011747v2 e do código CRC 37d7919f.
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Data e Hora: 28/6/2022, às 9:14:37