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Apelação Cível Nº 0100792-69.2014.4.02.5111/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO interposta contra sentença proferida nos autos da Execução Fiscal movida em face de JOCARVARPE DROGARIA LTDA, que extinguiu o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, II, do CPC/15 c/c art. 40, §4º da Lei 6.830/80, por entender consumada a prescrição intercorrente (Evento nº 63).
Sustenta o apelante, nas razões do Evento nº 66, a inexistência da prescrição, tendo em vista que, após a negativa de localização do executado e dos seus bens, ocorrida em 08/01/2015, foram praticados diversos atos processuais, inclusive nova suspensão em 26/09/2017 (Evento nº 24). Aduz, que posteriormente foi efetuada nova suspensão em 19/06/2019, conforme Evento nº 51.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001010060v2 e do código CRC d615aebb.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 4/7/2022, às 0:51:42