Apelação/Remessa Necessária Nº 5080002-62.2021.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa oficial e de apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para reexame de sentença, na qual o MM. Juiz a quo, Dr. Guilherme Correa de Araújo, julgou procedente o pedido formulado por A. D. P. V., e concedeu a segurança requerida nos autos de mandado de segurança impetrado contra ato do Gerente Executivo CENTRO – Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – RIO DE JANEIRO - RJ, objetivando a obtenção da ordem para que o INSS forneça ao impetrante a cópia de seu processo administrativo.
O INSS, em seu recurso, apela da parte da sentença que o condenou ao pagamento das custas processuais, argumentando que, no caso em tela, a autarquia é isenta do seu pagamento, com base no artigo 4º, I, da Lei 9.289/96.
O apelado não apresentou contrarrazões.
O Ministério Público Federal manifestou-se por sua não-intervenção no feito.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2022.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001009851v2 e do código CRC 1131b085.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 13/6/2022, às 16:6:39