Apelação Cível Nº 5000732-59.2021.4.02.5110/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 4ª REGIÃO – CRTR4 contra sentença (evento 17/SJRJ) que indeferiu a petição inicial e extinguiu a execução fiscal, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do CPC, em razão do não recolhimento de custas.
Entendeu o juízo a quo que, embora devidamente intimado, por duas vezes, para efetuar o recolhimento das custas processuais, o exequente não cumpriu a determinação judicial.
Em suas razões (evento 20/SJRJ), o recorrente sustenta, em síntese, que: (i) a prerrogativa de recolhimento de custas ao final do processo foi informada ao juízo de primeiro grau, que, mesmo assim, determinou o cancelamento da distribuição; (ii) por ser uma autarquia federal, corresponde à Fazenda Pública em juízo, razão pela qual goza da referida prerrogativa, conforme definido pelo Colendo STJ (REsp 1.107.543/SP e o REsp 1.144.687/RS); (iii) não discute isenção de custas, mas apenas a possibilidade de seu recolhimento ao final do processo, o que não foi observado pela sentença.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
ljn
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Data e Hora: 28/6/2022, às 13:8:6