Apelação Cível Nº 5003854-44.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por S. R. R. da sentença (Evento 50) proferida nos autos da ação por ele ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, que julgou improcedente o pedido de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição, para que seja afastada a incidência do fator previdenciário por ter alcançado 90 pontos, segundo a regra progressiva 85-95 introduzida pelo art. 29-C da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 13.183/2015.
Em suas razões (Evento 62), o apelante sustenta, em apertada síntese, que "trata-se de pedido de revisão de (RMI), com base na Lei nº 9.876/99, normas transitórias art.3º parágrafo 2º TAMBÉM CONHECIDA POR REVISÃO DA VIDA TODA". Pugna, assim, "pela procedência dos pedidos, bem com a condenação da Autarquia Ré, a revisar o benefício do Autor aplicando assim o entendimento do STF, em decisão no julgamento do tema (999)".
Contrarrazões do INSS, pugnando pelo desprovimento do recurso (Evento 69).
Regularmente intimado, o Ministério Público Federal não vislumbrou interesse para sua intervenção no feito (Evento 4 deste Grau de jurisdição).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001009496v3 e do código CRC c59f299c.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 22/6/2022, às 15:25:4