Apelação Criminal Nº 0500055-56.2018.4.02.5112/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ANTONIO IVAN ATHIE
RELATÓRIO
Trata-se de apelação criminal interposta pelo Ministério Público Federal, em face de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Itaperuna/RJ (Eventos 276, 279 e 284), que, nos termos do artigo 386 do Código de Processo Penal, absolveu M. F. L. (na forma do inciso III) e W. P. L. (nos moldes do inciso VII) de imputações dos artigos 55 da Lei nº 9.605/98 e 2º da Lei nº 8.176/91.
Segundo a denúncia (Evento 18 JFRJ), no dia 08/03/2016 Policiais Militares flagraram a extração irregular de matéria prima (areia) pertencente à União, do leito do Rio Pomba, na zona rural do município de Aperibé/RJ, praticada pelos acusados Marta e Wanderson, juntamente com J. C. F. L., que não dispunham de título autorizativo emitido pelo antigo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, ou de licença ambiental, expedida pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA.
A inicial acusatória imputou aos acusados, desse modo, as condutas dos artigos 55, caput, da Lei nº 9.605/98 e 2º, caput, da Lei nº 8.176/91, em concurso formal.
No Evento 247 JFRJ, foi declarada extinta a punibilidade de J. C. F. L., em razão de seu falecimento, na forma do artigo 107, inciso I, do Código Penal.
Em seu recurso de apelação, Evento 284 JFRJ, o Ministério Público Federal alega que a autoria e materialidade delitivas, bem como o dolo restaram comprovados, ante a existência de provas nos autos de que o apelado Wanderson, que foi encontrado no lugar dos fatos, comercializava a areia ali extraída, e que a apelada Marta, proprietária da área onde ocorria a extração, tinha consciência de que a atividade ocorria clandestinamente, e esquivou-se de adotar as medidas necessárias à sua regularização. Pede a reforma da sentença e a condenação dos acusados.
Contrarrazões de W. P. L. e de M. F. L., Eventos 288 e 290 JFRJ, pedindo o desprovimento do recurso.
Parecer da Procuradoria Regional da República da 2ª Região, Evento 4 TRF2, pugnando pelo provimento do recurso ministerial.
É o Relatório.
Peço dia para julgamento (artigo 610 do Código de Processo Penal).
Documento eletrônico assinado por ANTONIO IVAN ATHIE, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001007144v2 e do código CRC 6647f642.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ANTONIO IVAN ATHIE
Data e Hora: 30/8/2022, às 21:19:35