Agravo de Instrumento Nº 5000055-96.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por A. D. A. F. E OUTROS contra decisão proferida pelo Juízo da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro-RJ (eventos 74 e 93, processo nº 0000572-49.2021.4.02.5101), que determinou a suspensão do processo, em cumprimento à decisão da Vice-Presidência deste Tribunal, no sentido de sobrestar os processos que versem sobre a necessidade de prévia liquidação de sentença proferida em ação coletiva.
Na origem, os agravantes propuseram ação de execução individual de sentença coletiva, com o fim de executar o título judicial constituído nos autos do processo de nº 0006396-63.1996.4.02.5101.
Em suas razões recursais (evento 1, inic 1, destes autos), os agravantes sustentam, em síntese, que o título executivo teria fixado os parâmetros para os cálculos, de modo que não haveria necessidade de prévia liquidação do julgado, o que tornaria distinto o presente caso da matéria discutida no representativo de controvérsia. Requerem a reforma da decisão agravada, para afastar a necessidade de suspensão da execução individual originária.
Contrarrazões da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ (evento 6), pugnando pela manutenção da decisão, ressaltando que a prévia liquidação do julgado seria indispensável.
O Ministério Público Federal, em seu parecer (evento 9), deixou de se manifestar quanto ao mérito do recurso, por não vislumbrar a existência de interesse público que justifique a sua intervenção no feito.
É o relatório.
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Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 8/6/2022, às 16:27:6