Apelação/Remessa Necessária Nº 0019597-63.2012.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de reexame necessário e apelação interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO - CREA/RJ em face da sentença (evento 56, sent 1, 1º grau), que, nos autos da execução fiscal ajuizada pela Autarquia em face de CONDOMINIO EDIFICIO RECREAR, indeferiu a petição inicial e julgou extinta a execução (CPC, arts. 320, 485, incs. I e IV, 783, 803, inc. I, 924, inc. I, e 925 c/c Lei n° 6.830/80, arts. 1° e 6°, § 1°), sob o fundamento de que o Conselho Exequente, ora apelante, atualizou indevidamente o débito constante da CDA por indexador distinto da SELIC.
Em suas razões de recurso (evento 59, 1º grau), a apelante sustenta, em síntese, que: (i) a decisão proferida deve ser reformada, pois o caso retrata hipótese de cobrança de multa administrativa, e não de anuidades, razão pela qual se torna desnecessária a indicação do art. 6º da Lei 12.514/2011, dispositivo voltado à cobrança de anuidades; (ii) por se tratar de cobrança de multa, e não de anuidades, a taxa SELIC se torna inaplicável ao caso; e (iii) não há que se mencionar em nulidade da CDA, dada sua presunção de certeza e liquidez. Requer que seja conhecido o recurso interposto e julgada a nulidade da sentença, com o prosseguimento do feito em seus ulteriores temos.
Foram ofertadas contrarrazões (evento 65, 1 ºgrau), pugnando pelo desprovimento da apelação.
O Ministério Público Federal opinou pela sua não intervenção no feito (evento 5, 2º grau).
Os autos foram redistribuídos a este Relator por força da Resolução TRF2-RSP-2022/00003 (evento 7).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001004611v11 e do código CRC 90a90168.
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Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 9/6/2022, às 18:54:29