Apelação/Remessa Necessária Nº 5001632-56.2020.4.02.9999/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ANTONIO IVAN ATHIE
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face do acórdão do evento 19 que não conheceu da remessa necessária.
Opõe o INSS os presentes embargos de declaração (Evento 23 - EMBDECL 1), sob fundamento de existência de omissão no acórdão embargado, sustentando que não houve pronunciamento acerca da violação à tese firmada pelo STJ em sede de recurso repetitivo no sentido da obrigatoriedade de reexame necessário na hipótese de sentenças ilíquidas. Requer o provimento do recurso para que seja sanado o vício apontado.
Contrarrazões (Evento 27 - CONTRAZ 1), a embargada alega que o INSS se valeu de via inadequada, ante a ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada. Aduz que a autarquia previdenciária reproduziu julgado antigo do STJ, sem se atentar para a evolução jurisprudencial do assunto. Requer seja o recurso conhecido e, no mérito, rejeitado.
É o relatório.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 2/6/2022, às 16:40:31