Apelação/Remessa Necessária Nº 5004518-72.2020.4.02.5102/RJ
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária, bem como apelação, interposta pelo INSS, da sentença, proferida em 30/09/2021, pelo Juízo da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro (SJRJ) (), que, nos autos do mandamus, impetrado por N. R. J., contra ato do PRESIDENTE DA 15ª JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - BAURU, concedeu a segurança para determinar que a autoridade coatora profira decisão, em grau de recurso, sobre o requerimento administrativo formulado, no prazo de 30 dias, a contar da intimação da sentença.
Diante da sucumbência mínima do Impetrante (CPC, art. 86, par. un.), condenou-se o INSS ao ressarcimento das custas, com fundamento no art. 82, §2º, do CPC.
Sentença sujeita a remessa necessária, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
Em suas razões recursais (), o INSS requer a reforma da sentença. Alega, para tanto, que, por ser isento do pagamento de custas processuais, não as deve reembolsar ao autor ().
Contrarrazões nos autos ().
O Ministério Público Federal informa inexistir interesse público que justifique sua atuação no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000994664v3 e do código CRC 16a4c501.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 1/6/2022, às 13:28:9