Apelação/Remessa Necessária Nº 5025671-76.2020.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de remessa ex officio e apelação cível interposta pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória em face da r. sentença na qual o MM. Juízo da 04ª Vara Federal do Vitória/ES julgou procedente o pedido formulado por V. C. N. em sede writ, concedendo a segurança para determinar que a instituição de ensino se abstenha de condicionar a expedição do diploma/colação de grau ao adimplemento de obrigação constante em Contrato de Adesão de Prestação de Serviços Educacionais (Evento 16/1ºgrau).
Em apelação, a EMESCAM sustenta (Evento 27/1ºgrau), inicialmente, (i) inadequação da via eleita, bem como (ii) perda superveniente do objeto, na medida em que o Impetrante colou grau antes mesmo de se proferir sentença de concessão de ordem. No mérito, aduziu a legalidade do contrato, pois “[…] em conformidade com o artigo 104 do Código Civil, os agentes são capazes, o objeto é lícito e a forma é prescrita em lei […]” .
Contrarrazões no Evento 33/1ºgrau.
Evento 5: parecer do MPF pelo desprovimento do recurso.
É o relatório.
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Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 1/6/2022, às 13:26:45