Apelação Cível Nº 5004736-69.2021.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por J. M. contra a sentença, proferida pelo MM. Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, por entender inadequado o rito eleito em relação à pretensão da parte impetrante de ver julgado definitivamente seu recurso administrativo .
Em suas razões, aduz o apelante que, desde 02/12/2020, o recurso administrativo se encontra pendente de julgamento junto a 2ª Composição Adjunta da 10ª Junta de Recursos do CRPS, ultrapassados todos os prazos legais previstos, bem como os estabelecido em regulamentos . Assim, pugna pelo provimento do recurso para que seja anulada a sentença e determinada a apreciação do recurso administrativo do recorrente (processo nº: 44233.317103/2020-08; NB: 193.104.407-1).
Foram apresentadas contrarrazões .
Parecer do MPF pela sua não intervenção .
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 8/10/2022, às 11:34:9