Remessa Necessária Cível Nº 5000181-91.2021.4.02.5106/RJ
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ () que, nos autos do mandado de segurança, impetrado por J. C. P. contra ato GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - PETRÓPOLIS, concedeu a segurança, com base no art. 487, I, do CPC, para determinar à autoridade impetrada conceda a aposentadoria especial, com DIB em 24/01/2017.
Petição da impetrada na qual informa que o pedido foi analisado ().
O Ministério Público Federal entendeu não haver necessidade de sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000985301v3 e do código CRC e75769ae.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 26/5/2022, às 12:48:25