Apelação Cível Nº 5022030-71.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação em mandado de segurança interposta por E. P. A. contra a sentença do Evento 28, que denegou a segurança pela qual visa a impetrante seja determinado à autoridade apontada como coatora que mantenha o reconhecimento do diploma de mestrado emitido por Instituição de Ensino Superior localizada no Paraguai.
Nas suas razões de apelo (Evento 24) sustenta a impetrante, em síntese, que: (i) “... os documentos carreados aos autos comprovam que a exigência ilegal realizada pela Administração de exigir comprovação de residência no exterior durante todo o período do curso, não estava prevista em edital, normas administrativas, e tampouco na lei. Colacionamos abaixo o termo de declaração, que ocorreu em 26 de junho de 2019, nos autos da Notícia de Fato nº: 1.30.001.001857/2019-61, onde a UFRJ reconheceu todas as ilegalidades praticadas em detrimento da apelante, sendo fato incontroverso, diante da prova pré-constituída”; (ii) “A forma que a UFRJ está agindo, é uma clara tentativa de inversão do ônus probatório do aludido inquérito civil público (em desfavor da Impetrante) e tudo isso, dentro do próprio processo de reconhecimento, medida essa totalmente ilegal, atribuindo-se a Apelante a responsabilidade da comprovação de uma suposta ilegalidade e que muda toda a estrutura do processo de reconhecimento”; (iii) “... o aludido ato administrativo ora impugnado não se trata de uma mera exigência complementar, simples de se cumprir, mas sim, de uma exigência estrutural, sendo uma severa violação a segurança jurídica”.
Foram apresentadas contrarrazões (Evento 42).
O ilustre representante do Ministério Público Federal opinou pelo "improvimento do recurso" (Evento 5-TRF2).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 2022.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000983267v4 e do código CRC 35ea3e05.
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 25/5/2022, às 12:5:53