Agravo de Instrumento Nº 5004244-20.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL contra a decisão (EVENTO 131 dos autos originários) que indeferiu a revogação do benefício da justiça gratuita, acolheu parcialmente a impugnação apresentada e determinou o prosseguimento do feito.
Alega o agravante (EVENTO 1 – INIC1), em síntese, que a parte agravada se mostra com capacidade financeira suficiente para arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios na condição de sucumbente.
Pretende, dessa maneira, seja dado provimento ao presente agravo, a fim de que seja revogado o benefício da gratuidade da justiça.
Contrarrazões da parte agravada (EVENTO 20 – CONTRAZ1), pugnando pelo desprovimento do recurso.
O Ministério Público Federal, em parecer (EVENTO 23 – PARECER1) se manifestou pela ausência de interesse público que justifique sua intervenção no feito.
É o relatório. Peço inclusão em pauta.
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Signatário (a): ALUISIO GONCALVES DE CASTRO MENDES
Data e Hora: 20/05/2022, às 19:51:30