Remessa Necessária Cível Nº 5010393-62.2021.4.02.5110/RJ
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença, pela qual o MM. Juízo a quo concedeu a segurança para determinar ao impetrado que, no prazo estipulado em sentença, analise e profira decisão quanto ao requerimento administrativo do impetrante de concessão de benefício previdenciário. O INSS não recorreu da decisão.
O MM. Juízo a quo determinou a submissão da sentença ao duplo grau de jurisdição obrigatório.
Parecer do MPF anexo aos autos.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 23/5/2022, às 15:53:58