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Apelação Cível Nº 0106551-39.2017.4.02.5101/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0106551-39.2017.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, em face do acórdão proferido por esta Eg. 7ª Turma Especializada, que, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, cuja ementa foi redigida nos seguintes termos:
“PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, III, CPC.
1. Cabe às partes, em especial, ao autor preencher os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, observando e integrando todos os pressupostos processuais, mormente velando pela regularidade formal do processo, bem como pela prova dos fatos constitutivos do direito que alega violado na inicial.
2. Com efeito, para a extinção do processo por abandono da causa pelo autor é exigível a antecedente e indisponível determinação de intimação pessoal da parte para a prática dos atos faltantes que lhe competiam, a teor do art. 485, III e §1º do CPC, providência esta que restou regularmente cumprida na origem.
3. Recurso não provido.”
Em suas razões recursais, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA alega, em síntese:
a. “Que cabe ao Poder Judiciário a defesa daqueles que têm seu direito violado ou lesionado, tendo recorrido ao Judiciário quando se viu perto de não reaver os valores que lhe são devidos quando do contrato firmado com o devedor, sendo, desta forma, impossível in casu a extinção do processo como ocorrera.”
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000976005v2 e do código CRC a2527c40.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 12/6/2022, às 15:13:33