Remessa Necessária Cível Nº 5006451-15.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de remessa ex officio em Mandado de Segurança, impetrado por O. L. S. contra ato do GERENTE EXECUTIVO CENTRO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, julgado procedente, objetivando que a autoridade coatora seja compelida a analisar e proferir decisão nos autos do processo administrativo n° 37862541.
Verifica-se que ambas as partes reconheceram a procedência do pleito, não interpondo recurso de apelação contra o R. decisum de primeiro grau.
Vieram, no entanto, os autos a esta C. Corte, por força da remessa oficial, obrigatória na hipótese em exame.
A douta Procuradoria Regional da República manifesta-se no sentido da sua não intervenção no feito (Evento 4 Promoção 1)
É o relatório.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 2022.
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Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 17/5/2022, às 9:42:47