Apelação Cível Nº 0078734-59.2015.4.02.5104/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por J. G. da sentença (Evento 168) que acolheu impugnação à execução apresentada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e declarou extinto o processo, com fulcro no art. 924, III, do CPC, ante a inexistência de verbas a executar, conforme apurado pela Contadoria do Juízo.
Em suas razões (Evento 172), sustenta o apelante, em apertada síntese, que os cálculos acolhidos pelo Juízo não observaram o que restou decidido na sentença dos autos principais, "pois deixou de aplicar imediatamente os salários das EC/20 de R$ 1.200,00 em 12/98 e EC/40 de R$ 2.400,00 aos salários benefícios nos termos da r. sentença e assim não gerou diferenças a serem pagas a partir de 07/2010". Requer, assim, a reforma da sentença.
Contrarrazões do INSS, pugnando pelo desprovimento da apelação (Evento 178).
Apesar de intimado, o Ministério Público Federal renunciou ao prazo para se manifestar (Evento 123 deste Grau de jurisdição).
É o relatório.
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Data e Hora: 25/5/2022, às 15:50:58