Apelação Cível Nº 5069727-88.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e apelação da UNIÃO FEDERAL () em face de sentença () pela qual a MM. Juíza Federal da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Dra. Márcia Maria Nunes de Barros, em Mandado de Segurança impetrado por R. R. D. S. contra ato omissivo do CHEFE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO NO RIO DE JANEIRO objetivando que a autoridade coatora promova sua habilitação para o recebimento do seguro-desemprego. A r. sentença concedeu a segurança extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para determinar à autoridade impetrada que proceda à liberação imediata das parcelas do benefício do seguro desemprego requerido pela impetrante (Requerimento nº 7771179201), no prazo de 15 dias, a partir da intimação
A UNIÃO FEDERAL sustentando a expiração do prazo de 120 (cento e vinte) dias para a habilitação ao benefício, nos termos da Resolução 19/91 do CODEFAT. Aduz, ainda, que se operou a decadência, a teor do disposto no art. 23 da Lei nº 12.016/2009.
Sem Contrarrazões.
O Ministério Público Federal não se manifesta pelo mérito da demanda com fundamento na Recomendação nº.34/2016 do Conselho Nacional do Ministério Público ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 2022.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 18/5/2022, às 16:16:21