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Apelação Cível Nº 5004500-97.2019.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO – CREA/ES contra sentença que extinguiu a execução fiscal ajuizada em face de DB CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA, com fulcro no art. 487, II, do CPC/2015, reconhecendo a prescrição do crédito, ocorrida antes do ajuizamento da demanda (Evento nº 14).
Nas razões do Evento nº 22, sustenta o apelante, em síntese, a não consumação da prescrição. Alega que “a contagem do prazo prescricional para o ajuizamento da ação de execução inicia-se com a constituição definitiva do crédito, após o término regular do processo administrativo e, tratando-se, como se trata, de débito de natureza não tributária, incidirá ainda o disposto no artigo 2º, § 3º, da Lei 6.830/80, que prevê a suspensão do prazo prescricional por 180 (cento e oitenta) dias, contados desde a inscrição em dívida ativa até o efetivo ajuizamento da ação”.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000965722v6 e do código CRC 6b4ddbc0.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 5/6/2022, às 14:20:1