Apelação Cível Nº 0061395-42.2015.4.02.5119/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por G. D. F. da sentença (Evento 82) proferida nos autos da ação por ele ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, que julgou improcedente o pedido de readequação da renda mensal de aposentadoria, pela aplicação dos índices utilizados na fixação do teto de pagamento dos benefícios previdenciários, determinados pelas Emendas Constitucionais n° 20/1998 e n° 41/2003.
Em suas razões (Evento 102), sustenta o apelante, em resumo, que os atrasados devem serem pagos desde 05/05/2006, vez que a Ação Civil Pública nº 0004911-28.2011.4.03.6183, ajuizada em 05/05/2011, interrompeu o prazo prescricional; e que seu benefício sofreu limitação ao teto após a revisão do artigo 144 da Lei 8.213/91, conforme se observa de documentação que juntou aos autos com a inicial. Requer, assim, a reforma da sentença, para que seja julgada procedente a ação.
Contrarrazões do INSS, pugnando pelo desprovimento do recurso (Evento 106).
Regularmente intimado, o Ministério Público Federal não vislumbrou interesse para sua intervenção na demanda (Evento 24 deste Grau de jurisdição).
É o relatório.
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Data e Hora: 19/5/2022, às 15:8:47