Apelação Criminal Nº 0003594-03.2016.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
RELATÓRIO
1. Trata-se de agravo interposto por L. F. R. H., nos termos do artigo 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, em face de decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário (evento 99), por si interposto contra acórdão proferido pela 2ª Turma Especializada deste Tribunal.
2. Em suas razões de agravo em recurso extraordinário, o recorrente repisa os argumentos outrora expendidos, ressaltando a ausência de fundamentação do acórdão recorrido. Sinala a existência de precedente em sede de repercussão geral sobre a temática objeto do recurso. Ao fim, reclama a reforma da decisão censurada, com o trânsito do recurso primitivamente interposto, e seu posterior provimento, nos termos em que deduzido (evento 109).
3. Apresentadas contrarrazões (evento 115).
É o relatório.
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Data e Hora: 13/10/2021, às 13:19:50