Apelação Cível Nº 0080371-49.2018.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pela UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL (evento 57 - 1ª instância), em face de sentença que julgou procedentes os presentes Embargos de Terceiro, nos termos do art. 487, I, do CPC (evento 51 - 1ª instância), acolhendo tese de ilegalidade da constrição do veículo Citroen C4 2.0 GLXA 5P F, placa KYT 5836. Sem condenação em honorários advocatícios.
Sustenta a recorrente, resumidamente: (1) legalidade da constrição; (2) que o veículo de propriedade do corresponsável foi adquirido pelo embargante posteriormente ao pedido de penhora realizado em setembro de 2015; (3) que a demora em determinar o bloqueio conferiu possibilidade de uma alienação aparentemente legítima; (4) que restou configurada a fraude à execução, consoante art. 185 do CTN, e a insolvência do executado; (5) que o executado alienou o bem posteriormente ao ajuizamento da execução. Requer, ao final, o provimento do recurso, reformando a sentença, para julgar improcedentes os embargos de terceiro.
Sem contrarrazões do recorrido
É o relatório. Peço inclusão em pauta.
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Signatário (a): FERREIRA NEVES
Data e Hora: 23/10/2021, às 15:48:36