Apelação Criminal Nº 0000110-08.2015.4.02.5003/ES
RELATOR: Desembargador Federal ANTONIO IVAN ATHIE
RELATÓRIO
Trata-se de apelação criminal interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (evento 163 do processo originário) em face de sentença (evento 159 do processo originário), proferida pelo MM. Juiz da 1ª Vara Federal de São Mateus/ES, que, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, julgou improcedente a pretensão punitiva estatal para absolver o acusado J. C. da imputação de prática da conduta tipificada no artigo 304 com as penas do artigo 297, ambos do Código Penal.
Narra a denúncia que, no dia 01/05/2015, o acusado J. C., trafegando nas proximidades do município de São Mateus/ES, na condução do veículo VW/GOL, Placa HHG-9380-MG, foi abordado por agentes da Polícia Rodoviária Federal, ocasião em que apresentou Certificado de Licenciamento de Veiculo (CLRV) falsificado, possuindo suporte autêntico porém adulterado por meio da substituição dos dados verdadeiros por dados falsos.
O Ministério Público Federal interpôs apelação criminal objetivando a reforma da sentença para que o acusado seja condenado pela prática da conduta tipificada no artigo 304 com as penas do artigo 297, ambos do Código Penal, nos termos em que postulado na inicial acusatória, sustentando, para tanto, estarem suficientemente comprovadas a materialidade e autoria delitivas, em especial o dolo do acusado.
Contrarrazões da defesa pugnando pelo desprovimento do recurso e manutenção integral da sentença absolutória (evento 165 do processo originário).
A Procuradoria Regional da República opinou pelo conhecimento e provimento da apelação criminal, com a reforma da sentença e consequente condenação do acusado J. C. pela prática do crime de uso de documento público falso.
É o relatório.
À revisão.
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Signatário (a): ANTONIO IVAN ATHIE
Data e Hora: 8/4/2021, às 20:7:19