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Apelação Cível Nº 0145160-51.2014.4.02.5116/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por AUTOPISTA FLUMINENSE S.A nos autos da ação de reintegração de posse ajuizada em face de FERNANDA SABRINA FRANCO DE SOUSA DA SILVA E OUTRA contra sentença que julgou procedente o pedido, para “determinar a demolição da construção que invade a área non aedificandi objeto dos autos, comando este deverá ser efetivado pela parte autora, porquanto pessoa com a logística adequada para confecção das normas pertinentes à manutenção e segurança da rodovia BR-101/RJ” (Evento nº 166).
Nas razões do Evento nº 178, requer a apelante a reforma da sentença a fim de que a demolição fique a cargo da parte Ré. Sustenta que “uma vez que, caracterizado o esbulho possessório, a reintegração do autor na posse do imóvel é medida que se impõe, devendo a parte Ré arcar com a demolição das construções erigidas, compelindo o Apelado a providenciar a demolição da ocupação irregular na faixa de domínio, com a máxima urgência, eis que o risco aos usuários continua no local, podendo ocasionar acidentes e, por conseguinte, mortes e lesões graves aos usuários”.
Sem contrarrazões.
Intimado, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso (Evento nº 5).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000951396v2 e do código CRC 1e4714e8.
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Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 21/5/2022, às 22:1:22