Apelação/Remessa Necessária Nº 0205784-09.2017.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS opôs embargos de declaração (evento 48) contra o acórdão do evento 41, pelo qual foi dado parcial provimento à remessa e à apelação do INSS contra sentença pela qual havia sido julgado procedente o pedido da parte autora, ora sucedida por M. P. S. E OUTROS, em ação que versa sobre readequação do valor do benefício com base nos tetos de que tratam as Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003.
Em suas razões de embargante, o INSS objetiva que seja sanado vício de omissão no julgado, pois não houve pronunciamento acerca da aplicabilidade da Taxa SELIC, relativamente à correção monetária e aos juros de mora nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, a partir do advento da EC 113/2021.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2022.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 2/5/2022, às 17:49:50