Apelação Cível Nº 0002566-93.2013.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de agravo interno interposto por R. M. J. (evento 64), em face de decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário (evento 57).
A negativa de seguimento baseou-se na premissa de que a decisão do Supremo Tribunal Federal proferida nos autos do RE n.º 610220 reconheceu a ausência de repercussão geral do Tema 271 (“Direito de filha de ex-servidor, solteira e maior de 21 anos, receber pensão”), representativo da controvérsia versada nos presentes autos.
No recurso, a parte agravante sustenta que o TEMA 271 que fundamenta a decisão denegatória, ao contrário, "NÃO GUARDA SIMILITUDE COM O CASO CONCRETO, pois se trata de direito na seara MILITAR E NÃO EM SEDE ESTATUTÁRIA como apreciado no STF no julgamento do RE Nº 610220".
Prossegue afirmando que "No caso afeto ao TEMA 271, onde o Pretório Excelso não reconheceu existência de repercussão geral, tem-se uma pensão ‘temporária’ e, portanto, de natureza jurídica díspare da obrigação de pensão militar prevista na LPM.”
Foram apresentadas contrarrazões (evento 68).
É o relatório. Inclua-se em pauta para julgamento.
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Data e Hora: 13/7/2022, às 15:40:25