Apelação Cível Nº 5066678-05.2021.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS opôs embargos de declaração () contra o acórdão do , pelo qual foi dado parcial provimento à remessa e à apelação da autarquia contra sentença pela qual foi julgado procedente o pedido de C. A. P., em ação que versa sobre readequação do valor do benefício com base nos tetos de que tratam as Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003.
Em suas razões de embargante, o INSS objetiva que seja sanado vício de omissão no julgado, pois não houve pronunciamento acerca da aplicabilidade da Taxa SELIC, relativamente à correção monetária e aos juros de mora nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, a partir do advento da EC 113/2021.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 2022.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 24/5/2022, às 15:57:20