Remessa Necessária Cível Nº 5005440-16.2020.4.02.5102/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária em mandado de segurança impetrado por A. P. D. S., para reexame de sentença (), pela qual a MM. Juíza a quo Dra. Mariana Tomaz da Cunha, concedeu a segurança requerida contra ato praticado pelo Gerente Executivo – INSS – Niterói – RJ, para determinar a anulação da suspensão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição do impetrante - NB 461623382, ocorrida em 01/08/2020, ratificando a liminar deferida.
Esclareça-se que a fundamentação para a suspensão do benefício fora a verificação de percepção conjunta deste benefício com auxílio-suplementar por acidente de trabalho.
Sem recurso voluntário, foram os autos direcionados a esta Corte.
O Ministério Público Federal se manifestou por sua não-intervenção no feito.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 2022.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 19/4/2022, às 13:14:43