Apelação/Remessa Necessária Nº 5001663-42.2021.4.02.9999/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em face da sentença (Sentença 3 – fls. 01/05) pela qual o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Valença - RJ, julgou procedente o pedido ajuizado por R. M. L. contra a autarquia no nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Objetivou o apelante a concessão do benefício assistencial previsto na Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS de valor correspondente a um salário-mínimo mensal, com permissivo na Lei n° 8.742/93.
Em suas razões de recorrer (Apelação 4 – fls. 01/06) a autarquia requer apenas a isenção ao pagamento da taxa judiciária em vista do permissivo contido na Lei 3.350/99.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2022.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000924204v3 e do código CRC 3c11389b.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 12/4/2022, às 12:30:52