Apelação Cível Nº 5004093-64.2019.4.02.5107/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF objetivando a reforma da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Itaboraí () que, nos autos da ação de reintegração de posse ajuizada em face de M. M. C. e ANDERSON CARLOS DOS CANECA, referente ao imóvel situado na Rua Adalberto Moraes, nº 491, bloco 08, apto. 204, Outeiro das Pedras, Itaboraí/RJ, julgou improcedente o pedido que objetivava a reintegração na posse do imóvel objeto da ação, acolhendo, por outro lado, o pedido contraposto dos réus de reintegração de posse, transferência definitiva do bem e condenação da autora nos danos morais, rejeitando as alegações dos réus de ocorrência de danos materiais e litigância de má-fé.
Em suas razões recursais (), a Caixa Econômica Federal sustenta, em síntese, que: i) a causa de pedir não estaria fundada na suposta ausência de manifestação dos arrendatários quanto ao interesse no imóvel, conforme consignado na sentença, mas no abandono do imóvel; ii) os arrendatários não teriam comprovado a apresentação dos documentos necessários para a transferência do imóvel; e iii) não teria havido nenhum dano moral, uma vez que teria ocorrido o descumprimento explícito de clausula contratual por parte dos arrendatários, a saber, o abandono do imóvel.
Em contrarrazões (), os apelados pugnaram pelo desprovimento do recurso, aduzindo, em síntese, que: i) efetuaram o pagamento de todas as parcelas do arrendamento e já teriam pago o ITBI em 2014, para que fosse efetivada a transferência da titularidade do imóvel; ii) estariam munidos dos documentos para a transferência desde dezembro de 2014, o que, junto com a quitação do imóvel, consubstanciaria em manifestação lógica de intenção de adquirir o imóvel; e iii) o dano moral restaria evidenciado, uma vez que a Caixa Econômica Federal teria prosseguido com esbulho, trocando as fechaduras do imóvel sem autorização judicial.
O Ministério Público Federal manifestou-se pela sua não intervenção no feito ().
É o relatório. Peço inclusão em pauta.
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Data e Hora: 12/04/2022, às 15:33:54