Apelação Cível Nº 5007071-29.2019.4.02.5102/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pela UNIÃO FEDERAL e por R. T., visando à reforma da sentença proferida nos autos da ação ordinária, que homologou a concordância da ré quanto aos pedidos formulados na inicial, ficando reconhecido o direito do autor à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, bem como o direito de restituição dos valores indevidamente recolhidos, cujos fatos geradores ocorreram desde os 05 (cinco) anos anteriores à propositura da presente ação (27/09/2019), corrigidos pela Taxa Selic.
Em seu recurso, a União pugna pela aplicação da regra do artigo 19 da Lei nº 10.522/02, em razão da concordância do pedido.
Em seu recurso, R. T. a fixação dos honorários advocatícios em consonância com os critérios ditados pelo artigo 85, §§ 3º e 4º do CPC.
Contrarrazões (evento 54)
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ ANTONIO SOARES
Data e Hora: 20/4/2022, às 13:46:41