Apelação Cível Nº 5062382-08.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ABEL FERNANDES GOMES
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração interpostos por L. B. P. em face do acórdão que negou provimento à apelação contra sentença pela qual o MM. Juiz a quo julgou improcedente o pedido, em ação ajuizada objetivando a readequação do valor da renda mensal de aposentadoria, em virtude da majoração do valor do teto fixado para os benefícios previdenciários.
Em suas razões recursais, sustenta o embargante que o acórdão é omisso quanto à apreciação da jurisprudência do STF no sentido de que o acórdão proferido no RE 564.354/SE não limitou a aplicação dos referidos dispositivos das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 aos benefícios previdenciários concedidos após a vigência da Constituição de 1988.
Contrarrazões no Evento 38, CONTRAZ1.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 2020.
Documento eletrônico assinado por GUSTAVO ARRUDA MACEDO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000191860v2 e do código CRC ca065798.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 22/6/2020, às 8:44:49