Apelação Cível Nº 5038503-69.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ABEL FERNANDES GOMES
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração interpostos por A. D. P. C. em face do acórdão que negou provimento à apelação contra sentença pela qual o MM. Juiz a quo julgou improcedente o pedido, em ação ajuizada objetivando a readequação do valor da renda mensal de aposentadoria, em virtude da majoração do valor do teto fixado para os benefícios previdenciários.
Em suas razões recursais, sustenta o embargante que o acórdão é omisso quanto à apreciação da jurisprudência do STF no sentido de que o acórdão proferido no RE 564.354/SE não limitou a aplicação dos referidos dispositivos das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 aos benefícios previdenciários concedidos após a vigência da Constituição de 1988.
Contrarrazões no Evento 23, CONTRAZ1.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por GUSTAVO ARRUDA MACEDO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000172798v2 e do código CRC d2c94265.
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Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 26/5/2020, às 20:3:34