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Apelação/Remessa Necessária Nº 5028008-62.2025.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO da sentença proferida pela 5ª Vara de Fazenda Pública que, em mandado de segurança impetrado por NISLON DIAS DA SILVA - ME, concedeu a segurança para determinar que a autoridade coatora se abstenha de autuar o impetrante pela comercialização de produtos manipulados que não exijam receita sem prescrição médica. e
O Tribunal de Justiça declinou a competência para esta justiça federal, ante o interesse jurídico da AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002622504v2 e do código CRC de4df09e.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 14/11/2025, às 09:50:34