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Apelação Cível Nº 5078644-23.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo exequente, CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CORE/RJ () da sentença proferida pela 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em ação pelo procedimento comum ajuizada em face de GELABERT REPRESENTACOES LTDA., que indeferiu a petição inicial e julgou extinto a ação, ao reconhecer a ausência de legitimidade ou de interesse processual, nos termos do art. 330, III, e art. 485, I e VI, ambos do CPC ().
A sentença não dispôs sobre a remessa necessária ou sua dispensa.
O apelante alega que possui legitimidade e interesse processual, a fim de obter a tutela do seu direito, com base no princípio da inafastabilidade da atuação jurisdicional.
Sustenta que o binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional está configurado.
Sem contrarrazões.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 17/11/2025, às 16:40:55