Rua Acre, 50, sala 402 - Bairro: Centro - CEP: 20081-000 - Fone: (21) 2282.7834 - https://www10.trf2.jus.br/portal/ - Email: gablnbm@trf2.jus.br
Apelação Cível Nº 5016632-07.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo exequente, CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ (), da sentença, proferida pela 1ª Vara Federal de São João de Meriti, em ação de execução fiscal em face de AVIARIO HELU LTDA, que julgou extinta a ação pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, em razão da falta de comprovação da notificação do devedor da constituição do crédito tributário, nos termos do art. 485, IV, do CPC ().
A sentença dispensou expressamente a remessa necessária.
O apelante alega que a ausência de notificação não implica em irregularidade e que a CDA possui presunção de certeza e liquidez.
Afirma que notificou o devedor por meio de carta com aviso de recebimento ().
Sustenta que não seria possível extinguir a execução, de ofício, pois, a matéria referente à constituição do crédito tributário deve, necessariamente, ser suscitada pelo devedor por meio de embargos.
Aduz que a aplicação da Súmula 392 do STJ é obrigatória.
Sem contrarrazões.
Parecer do MPF no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002605555v7 e do código CRC dbc2c858.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 07/11/2025, às 16:20:46