Apelação Cível Nº 5034089-28.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por F. C., C. H. B., A. M. D. A. e A. V. D. A. em face da sentença (Evento 119) pela qual o MM. Juiz Federal da 25ª Vara - RJ, julgou improcedente o pedido, com fulcro no art. 487, I do CPC, pedido este ajuizado pelo apelante em face do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, o qual objetivou readequar o valor da renda mensal de seu benefício, considerando que, em tese, o mesmo foi submetido ao teto à época da concessão, em virtude da majoração do valor limite fixado para os benefícios previdenciários por ocasião das Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/2003, de modo a possibilitar o ajuste do valor do benefício anteriormente submetido ao antigo redutor, até o novo limite fixado.
Em suas razões de recorrer (Evento 131) a parte autora, no mérito, afirma que seu benefício foi limitado ao menor valor teto, e que a decisão recorrida incorreu em ofensa à interpretação de precedente do eg. STF, no caso, o RE 564.354/SE. Diante disso, na sequência, reitera o pedido de readequação contido na peça vestibular.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2021.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 27/8/2021, às 16:19:28