Apelação Cível Nº 5030604-49.2021.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
RELATÓRIO
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1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA - CRTR4, contra decisão que determinou a intimação do embargante para que proceda o recolhimento do preparo relativo ao recurso especial interposto, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 99, § 7º, do CPC, sob pena de deserção.
2. Em suas razões de insurgência, alega o recorrente que a decisão embargada é omissa porque não teria se manifestado sobre a prerrogativa de recolhimento ao final, mas apenas afirmado que esta não existiria em razão de não haver isenção, “o que, repita-se, são temas absolutamente distintos”.
Ao final, requer o conhecimento e provimento dos embargos de declaração.
3. Sem contrarrazões.
É o breve relatório.
Peço inclusão em pauta de sessão virtual.
Documento eletrônico assinado por GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Vice-Presidente, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000637455v2 e do código CRC c0fc2611.
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Signatário (a): GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Data e Hora: 13/10/2021, às 13:17:17