Apelação Cível Nº 5067246-89.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por S. A. D. S. em face da sentença (Evento 54) pela qual o MM. Juiz Federal da 1ª Vara de Barra do Piraí - SJRJ, julgou improcedente o pedido, com fulcro no art. 487, I do CPC, pedido este ajuizado pelo apelante em face do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, o qual objetivou readequar o valor da renda mensal de seu benefício, considerando que, em tese, o mesmo foi submetido ao teto à época da concessão, em virtude da majoração do valor limite fixado para os benefícios previdenciários por ocasião das Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/2003, de modo a possibilitar o ajuste do valor do benefício anteriormente submetido ao antigo redutor, até o novo limite fixado.
Em suas razões de recorrer (Evento 58) a parte autora, no mérito, afirma que seu benefício foi limitado ao menor valor teto, e que a decisão recorrida incorreu em ofensa à interpretação de precedente do eg. STF, no caso, o RE 564.354/SE. Diante disso, na sequência, reitera o pedido de readequação contido na peça vestibular.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2021.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000656111v2 e do código CRC 60574a9f.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 3/9/2021, às 15:55:0