Apelação Cível Nº 0103902-59.2017.4.02.5115/RJ
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por M. F. L. (Evento 16, EMBDECL 1), em face do v. Acórdão (Evento 12, ACOR 1) proferido por esta Colenda Primeira Turma Especializada, em ação objetivando a parte Autora a concessão do benefício de pensão por morte com o pagamento de atrasados, a exclusão da 2ª Ré como beneficiária e a sua condenação ao pagamento de indenização a título de danos morais.
Requer a Autora-Embargante seja sanada a contradição no julgado, porquanto a autora somente não fez a ação anteriormente pois foi ameaçada de morte pela requerida e os filhos dela, e só depois de ir morar em outro lugar a requerente sentiu-se segura para iniciar a presente ação, não havendo decadência do direito da requerente, por ser a legítima mulher e companheira do segurado falecido
Contrarrazões de Embargos do INSS (Evento 25, CONTRAZ 1).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por ANDREA DAQUER BARSOTTI, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000654698v3 e do código CRC 25db72f7.
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Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 20/9/2021, às 15:39:20